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O BPC LOAS pode ser convertido em Benefício por Incapacidade Permanente?

Lennon Félix
Escrito por Lennon Félix
O BPC LOAS pode ser convertido em Benefício por Incapacidade Permanente?
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É o que você vai descobrir hoje nesse conteúdo que preparei.

Mas, já posso adiantar que existem duas situações em que o BPC pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez, como:

  • Se você recebe o BPC como deficiente e preenche todos os critérios para o benefício por incapacidade permanente
  • Se você recebe o BPC como deficiente e já tinha direito ao benefício por incapacidade temporária

Quer saber mais?

Então leia o post até o final que aqui você vai encontrar:

  • 1.    Antes de tudo, o que é o BPC?
  • 2.    O que o INSS vai levar em conta para conceder o BPC LOAS?
  • 3.    É possível transformar BPC em Aposentadoria por Invalidez?
  • 4.    Como saber se posso transformar meu BPC em Aposentadoria por Invalidez?

Se você se enquadrar nos requisitos necessários para a conversão do BPC em Benefício por Incapacidade Permanente, o primeiro passo é buscar o auxílio de um excelente advogado para garantir todos os seus direitos.

Vamos começar?

1. Antes de tudo, o que é o BPC?

Antes de tudo, você precisa saber o que é o Benefício da Prestação Continuada. 

O BPC, também conhecido como LOAS, é um auxílio governamental pago aos idosos e pessoas com deficiência que estão em situação de dificuldade econômica e que não conseguem se sustentar nem mesmo com a ajuda da família.

Para isso, INSS vai fazer uma perícia socioeconômica e levar em conta alguns critérios, como:

  • Renda do grupo familiar
  • Situação do imóvel onde vivem
  • Gastos mensais com a família
  • Dentre outros fatores

E por falar nisso…

2. O que o INSS vai levar em conta para conceder o BPC LOAS?

Por ser um amparo assistencial, para que você tenha direito ao LOAS, no valor mensal de um salário mínimo vigente, que hoje é R$1.212,00, o INSS levará em conta, a situação de baixa renda ou miserabilidade do requerente.

Mas não é só isso.

O INSS vai verificar se você atende todos os requisitos necessários, independente de ter contribuído ou não para a Previdência.

Confira comigo quais são esses critérios indispensáveis:

Renda da família

A renda do grupo familiar, deve ser igual ou inferior a ¼  do salário mínimo.

Isso significa que para ter acesso ao benefício, a renda não pode ser maior do que R$303,00 por pessoa.

Ah, e quando falo a grupo familiar me refiro às pessoas da família que moram junto com você.

Pela Lei Orgânica da Assistência Social, é considerado família apenas:

  • Requerente do benefício da prestação continuada
  • Cônjuge ou Companheiro
  •  Pais:e na ausência dos pais, a lei leva em conta a madrasta e o padrasto
  • Irmãos solteiros
  •   Filhos ou enteados solteiros
  •   Menores tutelados

Avós, tios, ou outro parente, para efeitos de análise e concessão do BPC LOAS, não fazem parte do grupo familiar.

Mais um requisito.

Ser constatada a baixa renda por meio do Estudo Social

Um assistente social do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – de sua região.

Veja como vai ser feito o Estudo.

A assistente social vai avaliar a situação de vulnerabilidade econômica da família, os gastos mensais, eventual ajuda econômica recebida pelo requerente do BPC, dentre outras informações.

Tudo bem até aqui?

Inscrição no Cadastro Único

Muitos não têm conhecimento dessa informação.

Tanto quem está solicitando o BPC, assim como os membros da família, devem estar cadastrados no Cadúnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Fique bem atento. Sem a inscrição cadastrada no Cadúnico, não é possível receber o benefício.

Então, antes de dar entrada no BPC LOAS, o primeiro passo é procurar o CRAS – Centro de Assistência Social – mais próximo da sua casa, e apresentar o RG, CPF e todos os comprovantes de renda dos familiares que moram com você.

E por falar em CPF…

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física

Mais uma informação muito importante: você e todos os familiares que moram na mesma casa, devem ter a inscrição no Cadastro de Pessoa Física, que nada mais é do que o CPF.

E por fim…

Análise da deficiência

Você vai precisar comprovar ao INSS deficiência de longa duração – ou de, no mínimo, dois anos. 

Essa deficiência pode ser de natureza: 

  • física
  • mental
  • intelectual 
  • sensorial

Próximo requisito.

Ser brasileiro

Uma informação muito importante: apenas as pessoas de nacionalidade brasileira têm direito ao benefício assistencial BPC.

Calma que está quase acabando.

Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou aposentadoria

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, não é permitido acumular o BPC com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Ufa, você viu que o INSS é bem criterioso né?

3. É possível transformar o BPC LOAS em Aposentadoria por Invalidez?

Essa é uma das perguntas mais comuns dos clientes em meu escritório.

Se você recebe o BPC e preenche todos os requisitos necessários para a concessão da Aposentadoria por Invalidez, você pode ter direito ao benefício.

Confira quais são os critérios indispensáveis:

Isso significa que para ter direito ao benefício é preciso contribuir para a Previdência.

Você não pode ter parado de contribuir para o INSS por mais de 12 meses, senão, perde a qualidade de segurado.

Ficou claro?

É preciso ter, no mínimo, 12 contribuições para o INSS.

Claro que existem algumas exceções, em que não é necessário ter cumprido esse período de carência para ter direito a aposentadoria por invalidez, como por exemplo, acidente fora do trabalho.

Algumas doenças, também são isentas de carência. Confira:

  • Tuberculoso
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação

Então já sabe, se você tiver alguma dessas doenças acima, não é preciso cumprir os 12 meses de carência.

Último requisito!

Você precisa estar totalmente incapacitado para o trabalho e não poder ser reabilitado em outras funções.

Fique de olhos bem abertos. Nem todos que recebem o BPC  e preenchem todos os requisitos, podem transformar o amparo assistencial em benefício por incapacidade permanente…

4. Como saber se posso transformar meu BPC em Aposentadoria por Invalidez?

Como sempre, existem exceções, não é mesmo?

Então, confira as situações em que o BCP pode ser convertido em Benefício por Incapacidade Permanente.

Se você se identifica nessa situação, já pode preparar o requerimento do benefício por incapacidade permanente.

No entanto, você vai ter que abrir mão do BPC para receber a Aposentadoria por Invalidez, tá bom?

Não é possível receber o BPC e a Aposentadoria por Invalidez ao mesmo tempo.

E se o pedido for negado, não precisa se desesperar.

Você pode entrar com recurso para comprovar que você tem direito e precisa do benefício. Para isso, você vai precisar contar com o auxílio de um advogado especialista em benefícios, para garantir todos os seus direitos.

Nesse caso, você pode ter direito à conversão do BPC em Aposentadoria por Invalidez e ainda terá direito à compensação dos valores desde o requerimento inicial do LOAS.

Maravilha não é mesmo?

Mas, para isso, você precisará entrar com uma ação na justiça para solicitar a conversão do BPC em Benefício por Incapacidade Permanente.

Tudo bem até aqui? Se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que esclareço para você, combinado?

Conclusão

Ufa, quantas informações incríveis né?

Agora você já sabe em quais casos é possível converter o BPC LOAS em Benefício por Incapacidade Permanente.

Afinal, aqui neste conteúdo você descobriu:

  • O que é o BPC
  •  O que o INSS vai levar em conta para conceder o BPC LOAS
  •  Que é possível transformar BPC em Aposentadoria por Invalidez
  • Como saber se posso transformar seu BPC em Aposentadoria por Invalidez

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

Continue nos acompanhando e até a próxima! Leia também: BPC: Deficiências mais comuns que dão direito ao benefício.

Olá,

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