BENEFÍCIOS

Pensão por morte: O irmão do falecido tem direito?

Lennon Félix
Escrito por Lennon Félix
Pensão por morte: O irmão do falecido tem direito?
Clique no botão ao lado e

Fale com um Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Não é segredo que a pensão por morte do INSS tem o objetivo de amparar os dependentes de um segurado falecido.

Mas aí vai uma informação valiosa e que nem todo mundo sabe: em alguns casos, os irmãos do falecido também podem ser considerados dependentes e ter direito à pensão!

Ficou curioso e quer saber mais sobre os requisitos, os documentos necessários e o valor do benefício?

Então acompanhe cada detalhe desse conteúdo, porque você vai descobrir:

  • 1. Quando o irmão tem direito à pensão por morte?
  • 2. Qual é o valor da pensão por morte do irmão?
  • 3. Qual é o prazo para solicitar pensão por morte do irmão?
  • 4. Quais os documentos para pedir pensão por morte do irmão?
  • 5. A pensão por morte do irmão é vitalícia?

Ótimo, não é?

Com tudo isso em mãos, vai ficar bem fácil entender se você tem direito à pensão por morte do irmão e o que precisa fazer para garantir o benefício com mais tranquilidade.

Vamos lá?!

1. Quando o irmão tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte pode ser concedida ao irmão do falecido em duas situações:

  • se o irmão interessado for menor de 21 anos
  • ou, sem limite de idade, em casos de invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
    • neste caso, é necessário que a invalidez ou deficiência tenha sido atestada antes do falecimento

E o melhor é que o INSS não faz nenhuma discriminação: você pode pedir tanto em caso de irmão de sangue ou adotivo.

Mas atenção!

Para ter direito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • que o falecido não tenha nenhum outro dependente
  • que o irmão interessado no benefício comprove dependência financeira
  • que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento da morte

Não se preocupe, vou explicar com calma cada um deles.

Que o falecido não tenha nenhum outro dependente

O INSS divide os dependentes do segurado em 3 grupos, definindo uma ordem de preferência para quem vai solicitar o benefício.

Dessa forma, se existir dependente do 1º grupo, aqueles que estão no 2º e 3º grupo não podem receber. Ou ainda, se não existir ninguém no 1º grupo, quem recebe é o 2º grupo, e não aqueles que estão no 3º grupo.

Em outras palavras, o 3º grupo só vai receber se não tiver ninguém do 1º e do 2º grupo!

Deu para entender direitinho?

Os grupos são os seguintes:

  • 1º grupo: companheiro/cônjuge, ex-cônjuge dependente e filhos menores de 21 anos ou sem limite de idade caso o filho seja inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • 2º grupo: pais do falecido, desde que comprovem dependência econômica
  • 3º grupo: irmãos de até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência (estes recebem a vida toda).

Como o irmão faz parte do 3º grupo, só vai ter direito se o falecido não deixou cônjuge/companheiro, filhos, ex-cônjuge dependente ou pais dependentes.

Se houver mais de um irmão menor de 21 anos, inválido ou com deficiência, o valor vai ser dividido de forma igual entre cada um.

Que o irmão comprove dependência econômica em relação ao falecido

Para ter direito ao benefício, o irmão precisa apresentar provas de que o salário ou aposentadoria do falecido era seu único ou principal meio de sustento.

Ou seja, é preciso comprovar que o falecido custeava os recursos (ou parte dos recursos) necessários para a sobrevivência e bem-estar do irmão, como alimentos, remédios, aluguel, etc.

Que o falecido tivesse qualidade de segurado

Também é obrigatório que o falecido tivesse qualidade de segurado na hora em que morreu.

Para esclarecer, o falecido tinha a qualidade de segurado se:

  • era inscrito no INSS e fazia contribuições mensais
  • estava aposentado ou recebendo qualquer outro tipo de benefício previdenciário (exceto auxílio acidente)
  • ou estava no período de graça, isto é, no prazo em que é permitido ficar sem contribuir e continuar tendo direito aos benefícios do INSS
    • Esse prazo pode variar entre 12 e 36 meses, a depender de cada caso. Então, é importante consultar um advogado para ver se o falecido se encaixa nesta situação

Ou ainda, uma outra hipótese é quando o falecido tinha perdido a qualidade de segurado, mas já possuía direito à aposentadoria antes da morte.

Neste caso, seu irmão ou irmã também pode receber a pensão por morte!

2. Qual é o valor da pensão por morte do irmão?

A Reforma da Previdência, válida desde 13.11.2019, foi bastante cruel com os pensionistas do INSS…

A mudança na lei impactou a forma de calcular a pensão por morte, diminuindo o valor que os dependentes do falecido podem receber.

O cálculo atual é feito da seguinte forma:

  • Pegue o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez
  • Você recebe 50% deste valor + 10% por cada dependente, até o limite de 100%

Por exemplo.

Imagine que Carlos era aposentado do INSS e recebia R$5.000 por mês.

Infelizmente, ele faleceu em janeiro de 2022 e deixou como dependentes dois irmãos menores de 21 anos.

Neste caso, os irmãos vão ter direito a receber 70% da aposentadoria de Carlos, visto que são dois dependentes (50% + 10% + 10%).

  • 70% de R$5.000,00 = R$3.500

Sendo assim, o valor total da pensão por morte de Carlos é de R$3.500.

Esse valor deve ser dividido entre os dois dependentes, o que significa que cada irmão vai receber R$1.750,00 de benefício.

Ficou claro?

Mas muita atenção, porque em alguns casos é possível usar um cálculo mais vantajoso e receber um benefício maior.

São eles:

  • se a data do óbito foi antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13.11.2019
  • se o irmão (ou um dos irmãos) for inválido ou com deficiência
  • se o falecimento aconteceu em decorrência de acidente de trabalho

Nestas situações, os dependentes vão receber de pensão por morte 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou 100% do valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Portanto, você não precisa aplicar nenhum redutor ou porcentagem, vai receber o valor total da aposentadoria.

Leia o artigo: Qual é o valor da pensão por morte do INSS em 2022?

4. Qual é o prazo para solicitar pensão por morte do irmão?

Não existe um prazo limite para solicitar a pensão por morte.

Quer dizer, se você tiver direito ao benefício, pode solicitar ao INSS mesmo que seu irmão ou irmã tenha falecido há anos.

Porém, a data que você solicitar vai impactar no seu direito a pagamentos retroativos.

Funciona assim:

  • Se o pedido foi feito em até 90 dias da morte do segurado, a pensão é paga de forma retroativa desde a data da morte. Você recebe o todo valor referente a esses 3 meses que ficou sem receber.
  • Se você solicitou após 90 dias da morte, ainda tem direito ao benefício, mas os valores só são devidos a partir da data do requerimento. Ou seja, você “perde” todo o dinheiro relativo ao prazo que ficou sem solicitar a pensão.

Deu para entender direitinho?

A única exceção é para irmãos menores de 16 anos, pois a lei garante um prazo maior.

Neste caso, o irmão vai receber os valores retroativos à data do óbito se solicitar o benefício em até 180 dias da data do falecimento.

Logo, se o menor de 16 não pedir benefício dentro de 180 dias do óbito, a pensão vai ser paga a partir do requerimento.

4. Quais os documentos para pedir pensão por morte do irmão?

Se o irmão preenche os requisitos para solicitar a pensão por morte, deve reunir os documentos necessários para comprovar seu direito.

É necessário apresentar ao INSS:

  • Certidão de óbito do falecido ou documento que comprove a morte presumida (em caso de desaparecimento)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (se o falecimento foi em decorrência de acidente de trabalho)
  • Documentos pessoais do falecido e do irmão: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento, etc
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido: carteira de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, etc
  • Procuração ou termo de representação legal e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (em caso de irmão menor de idade ou com deficiência mental, por exemplo)

Além disso, é necessário comprovar a dependência econômica e, nos casos de invalidez ou deficiência, é preciso entregar documentos que comprovem sua condição.

Quer exemplos do que você pode apresentar nesses casos? Vamos lá!

Documentos para comprovar dependência econômica no INSS

Como você já sabe, os irmãos devem apresentar documentos que provem que o salário ou aposentadoria do segurado era sua principal fonte de renda.

Você pode entregar para o INSS:

  • Comprovantes e notas fiscais de despesas essenciais
  • Comprovante de pagamento da escola
  • Dependência em plano de saúde
  • Dependência em apólice de seguro de vida
  • Guarda definitiva
  • Caderneta de vacina em que o Irmão falecido consta como responsável
  • Declaração de Imposto de Renda

Esses são apenas alguns exemplos! 

Todo o tipo de documento que ajude a comprovar dependência financeira pode salvar sua pele na hora de solicitar a pensão.

Além disso, o INSS permite o depoimento de testemunhas se você não tiver documentos suficientes.

Neste caso, podem ser ouvidas pessoas que conheciam o convívio de vocês, incluindo: empregados domésticos, vizinhos, cuidadores, empregados de casa de repouso, etc.

Documentos para comprovar invalidez ou deficiência no INSS

O irmão só vai ter direito se comprovar que a invalidez ou deficiência foi atestada antes do falecimento.

Para isso, você pode apresentar:

  • laudos médicos
  • receitas médicas
  • exames médicos
  • comprovantes de gastos com remédios e tratamentos
  • etc

Anotou aí?

5. A pensão por morte do irmão é vitalícia?

Nem sempre!

Para o irmão menor de 21 anos, o INSS vai parar de pagar seu benefício no mês em que você completa 21 anos.

Por exemplo, se você faz aniversário em setembro, já não vai receber o benefício em outubro.

Deu para entender direitinho?

A única exceção é nos casos em que o irmão comprovar invalidez ou deficiência.

Nestas situações, a pensão por morte vai durar até cessar a invalidez ou deficiência.

Sendo assim, se a situação de invalidez ou deficiência durar pelo resto da vida, a pensão do irmão pode ser vitalícia.

Conclusão

Como você viu, os irmãos do falecido também podem ter direito a receber pensão por morte do INSS.

Para isso, é necessário:

  • que o irmão interessado no benefício seja menor de 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência
  • que o falecido não tenha nenhum outro dependente
  • que o irmão comprove dependência financeira em relação ao falecido
  • comprovar que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento da morte

Diante disso, se você está dúvida se cumpre ou não os benefícios ou sobre quais documentos deve apresentar, não deixe de procurar um advogado especialista.

Um excelente profissional conhece a legislação utilizada pelo INSS e pode te auxiliar do começo ao fim do processo, diminuindo as chances de seu benefício ser negado.

Agora, se você já fez a solicitação e teve sua pensão por morte indeferida, não desista de seu direito! 

Você pode entrar com recurso administrativo ou recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão do INSS.

Espero que esse post tenha te ajudado.

Até a próxima!

Olá,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *