A perda do marido ou da esposa é um processo doloroso em qualquer situação.
Afinal, nunca estamos prontos para perder quem escolhemos para passar o resto da vida.
E quando o cônjuge era o principal provedor da casa, a preocupação com as contas e o sustento da família tornam tudo ainda mais difícil.
Neste cenário, surgem diversas dúvidas sobre a pensão por morte do cônjuge, não é mesmo?
“Será que eu tenho direito?”, “O que é preciso para conseguir?”, “Qual é o valor do benefício?”…
Foi para responder essas e outras perguntas que eu criei este post!
Aqui, você vai encontrar:
- 1. Quem pode receber pensão por morte do cônjuge?
- 2. Qual é o valor da pensão por morte do cônjuge?
- 3. A pensão por morte do cônjuge é vitalícia?
- 4. Quais os documentos para pedir pensão por morte do cônjuge?
Legal, não é?
A partir dessa leitura, você vai entender melhor sobre o benefício do INSS que pode te salvar neste momento tão difícil que é a perda do cônjuge.
Vamos lá?
1. Quem pode receber pensão por morte do cônjuge?
Para que o viúvo ou viúva do segurado tenha direito à pensão por morte do INSS, é necessário preencher três requisitos:
- Comprovar óbito ou morte presumida do segurado
- Ter qualidade de dependente em relação ao falecido
- Comprovar qualidade de segurado do falecido
Calma, vou explicar direitinho cada um desses critérios!
Comprovar óbito ou morte presumida do segurado
Não tem muito segredo: você vai precisar comprovar que o segurado faleceu ou que teve sua morte decretada pela Justiça (como acontece em casos de desaparecimento).
Ter qualidade de dependente em relação ao falecido
O INSS divide os dependentes do segurado falecido em 3 grupos, definindo uma ordem de preferência.
- Grupo 1: cônjuge ou companheiro (a) e filho de até 21 anos (exceto em casos de invalidez ou deficiência, pois estes recebem pensão vitalícia)
- Grupo 2: pais
- Grupo 3: irmão de até 21 anos (exceto em casos de invalidez ou deficiência, pois estes recebem pensão vitalícia)
Ou seja, o cônjuge ou companheiro tem prioridade na hora de receber o benefício e só vai dividir a pensão se existir outros dependentes do grupo 1.
Além disso, não é necessário comprovar que você era dependente econômico do falecido para receber a pensão.
Se você era cônjuge ou companheiro (a) do falecido, o INSS entende de forma automática que você dependia da renda dele para garantir seu sustento.
Você só vai precisar comprovar que era casado até a data do óbito ou, no caso de união estável, que mantinha esse vínculo com o segurado há pelo menos 2 anos.
Comprovar qualidade de segurado do falecido
A viúva ou viúvo também precisa comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado no momento do óbito.
Isto é, você deve provar que o falecido:
- era filiado ao INSS e realizava pagamentos mensais
- recebia aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício previdenciário (com exceção do auxílio acidente)
- ou estava no período de graça, ou seja, dentro do prazo em que é possível ficar sem contribuir para o INSS e continuar tendo direito aos benefícios
Ah, e uma informação importante: se o falecido não se enquadra nas situações acima, mas já tinha conquistado o direito de se aposentar, seus dependentes podem receber a pensão por morte.
Deu para entender certinho? Qualquer dúvida, deixe nos comentários desse post!
2. Qual é o valor da pensão por morte do cônjuge?
Você já deve ter ouvido falar que a polêmica Reforma da Previdência (válida desde 13.11.19) piorou a forma de calcular diversos benefícios do INSS.
E, infelizmente, a pensão por morte também foi afetada pela mudança na lei.
Dessa forma, agora existem diferentes possibilidades de cálculo do benefício, a depender da data em que o segurado faleceu.
Se o óbito ocorreu antes de 13.11.19
A forma de calcular é muito mais vantajosa para o cônjuge sobrevivente.
Funciona assim:
- Se o falecido já era aposentado: você vai receber 100% do valor da aposentadoria que ele recebia
- Se o falecido não era aposentado: você vai receber 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente
Simples assim!
Felizmente, não existe nenhum redutor para diminuir o valor do seu benefício!
E muita atenção, porque se o óbito ocorreu antes de 13.11.19, essa é a forma de calcular a sua pensão, independente da data que você solicitou.
Não esqueça de fazer as contas para verificar se o INSS está te pagando ou vai te pagar direitinho.
Se o óbito ocorreu depois de 13.11.19
A regra de cálculo trazida pela Reforma da Previdência trouxe um redutor que prejudicou, e muito, o valor do benefício.
Veja só como ficou o novo cálculo:
- Se o falecido já era aposentado: você vai receber 50% do valor que ele recebia de aposentadoria, acrescidos de 10% a cada dependente (até o limite de 100%)
- Se o falecido não era aposentado: você vai receber 50% do valor que o segurado receberia de aposentadoria por incapacidade permanente, acrescidos de 10% a cada dependente (até o limite de 100%)
Vou dar um exemplo para ficar mais claro.
Imagine que João era aposentado e recebia R$2.000,00 de aposentadoria do INSS.
Porém, ele faleceu em 2022, deixando a viúva e um filho menor de 21 anos.
Sendo assim, o valor total da pensão vai ser 70% (50% + 10% + 10%) do valor que João recebia de aposentadoria.
- 70% de R$2.000 = R$1.400,00
Logo, o valor total da pensão por morte de João é de R$1.400,00.
E vale lembrar que a quantia deve ser dividida entre a viúva e o filho (que integram o grupo 1 de dependentes), então cada um vai receber R$700,00.
Viu só como o redutor trazido pela Reforma da Previdência foi prejudicial para os dependentes de João?
Ao invés de receber o valor integral da aposentadoria (R$2.000,00), a pensão por morte sofreu uma redução de R$600,00.
O valor da pensão vai para o cônjuge sobrevivente quando o filho completar 21 anos?
Uma dúvida muito comum entre os pensionistas do INSS é o que acontece com a pensão paga ao filho quando este completar 21 anos.
Infelizmente, a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade do valor ser repassado para a mãe ou pai sobrevivente.
Quando o filho completar 21 anos e perder o direito, o INSS vai parar de pagar a sua parte.
Sendo assim, a mãe ou pai sobrevivente vai receber apenas 60% da aposentadoria (50% + 10% por dependente).
Leia o artigo: Qual é o valor da pensão por morte do INSS em 2022?
3. A pensão por morte do cônjuge é vitalícia?
Diferente do que muitos podem pensar, a pensão por morte nem sempre é vitalícia para o cônjuge do segurado falecido.
Na verdade, o benefício pode durar só alguns meses, a depender do caso.
Funciona da seguinte maneira:
- Se o segurado tinha menos de 18 meses de contribuição para o INSS ou se vocês eram casados há menos de 2 anos, a duração da pensão por morte é de apenas 4 meses
- Se o segurado tinha pelo menos 18 meses de contribuições para o INSS e vocês eram casados por pelo menos 2 anos ou se a morte foi em decorrência de acidente, a duração vai variar conforme a sua idade na data do óbito
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: a pensão é vitalícia
Anotou aí?
O viúvo perde a pensão por morte se casar novamente?
Não, fique tranquilo!
O INSS não vai parar de pagar a pensão por morte só porque você se casou outra vez ou iniciou uma nova união estável.
O novo relacionamento não vai interferir em seu direito!
Porém, é importante destacar que não é possível acumular mais de uma pensão por morte, caso os benefícios sejam decorrentes do óbito dos cônjuges ou companheiros (as).
Por exemplo.
Imagine que você recebe pensão por morte e se casou novamente.
Se o seu novo cônjuge vier a falecer, você não vai poder receber duas pensões por morte.
Neste caso, você vai ter que fazer os cálculos e escolher o benefício mais vantajoso (ou seja, o que paga mais).
4. Quais os documentos para pedir pensão por morte do cônjuge?
Se você vai solicitar a pensão por morte do INSS, é preciso ter em mãos documentos que comprovem o seu direito.
Isso inclui:
Documentos pessoais do segurado e dos dependentes
Você deve apresentar documentos de identificação pessoal com foto e CPF (como o RG e carteira de habilitação) do segurado e de todas as pessoas que vão receber a pensão.
Documentos que comprovem a morte do segurado
Para comprovar que o segurado faleceu, basta apresentar a certidão de óbito ou declaração de morte presumida.
Ah, e se o óbito foi decorrente de acidente de trabalho, é importante apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido
O documentos que podem ajudar a comprovar esse requisito são:
- Carteira de trabalho
- Extrato do CNIS
- Certidão de Tempo de Contribuição
- Carnês ou guias de recolhimento (no caso de contribuintes individuais ou facultativos)
- Comprovante do extrato/recebimento do seguro-desemprego
- etc
Todo o tipo de documento que comprove o vínculo previdenciário do falecido pode ajudar a garantir seu benefício.
Documentos que comprovem o casamento ou união estável
Se você e o segurado falecido eram casados, você só precisa ter em mãos a certidão de casamento.
Já no caso da união estável, é possível apresentar a declaração de união estável ou escritura pública de união estável.
Porém, se vocês não chegaram a formalizar a união estável, pode ser mais difícil comprovar o vínculo.
Nestes casos, você pode ter em mãos:
- conta corrente conjunta
- certidão de nascimento do filho que vocês compartilham
- contas e correspondências no mesmo endereço
- cópia de declaração de Imposto de Renda onde consta seu nome como dependente
- plano de saúde em que você consta como dependente
- cartas de amor/e-mail trocados
- fotos dos dois em eventos de família, como aniversário, casamentos, etc
- etc
Quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!
Mas atenção: você não pode apresentar documentos produzidos depois da data do óbito e nem documentos muito antigos (eles devem ser de, no máximo, 2 anos antes da data de falecimento).
Além disso, se você não conseguir documentos suficientes, o INSS permite utilizar depoimentos de testemunhas que conheciam o dia a dia da família, como empregados domésticos, vizinhos, etc.
Conclusão
Pronto! Agora já é um verdadeiro expert em pensão por morte do cônjuge e pode se organizar para ir em busca dos seus direitos.
Afinal, nesse post eu trouxe uma série de informações valiosas sobre esse tão importante benefício do INSS.
Você descobriu aqui:
- Quem pode receber pensão por morte do cônjuge
- Qual é o valor da pensão por morte do cônjuge
- Quando a pensão por morte é vitalícia
- Quais são os documentos para pedir o benefício
- E muito mais!
Por fim, eu quero deixar um aviso: lidar com o INSS pode ser bastante complicado!
Mesmo que você tenha direito, corre o risco de ter sua pensão por morte negada.
Portanto, se ficou alguma dúvida sobre o tema, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar o benefício.
Espero que esse post tenha te ajudado!
Até breve!
Olá,
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