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Pensão por morte do cônjuge: Quem tem direito?

Lennon Félix
Escrito por Lennon Félix
Pensão por morte do cônjuge: Quem tem direito?
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A perda do marido ou da esposa é um processo doloroso em qualquer situação.

Afinal, nunca estamos prontos para perder quem escolhemos para passar o resto da vida.

E quando o cônjuge era o principal provedor da casa, a preocupação com as contas e o sustento da família tornam tudo ainda mais difícil.

Neste cenário, surgem diversas dúvidas sobre a pensão por morte do cônjuge, não é mesmo?

“Será que eu tenho direito?”, “O que é preciso para conseguir?”, “Qual é o valor do benefício?”…

Foi para responder essas e outras perguntas que eu criei este post!

Aqui, você vai encontrar:

  • 1. Quem pode receber pensão por morte do cônjuge?
  • 2. Qual é o valor da pensão por morte do cônjuge?
  • 3. A pensão por morte do cônjuge é vitalícia?
  • 4. Quais os documentos para pedir pensão por morte do cônjuge?

Legal, não é?

A partir dessa leitura, você vai entender melhor sobre o benefício do INSS que pode te salvar neste momento tão difícil que é a perda do cônjuge. 

Vamos lá?

1. Quem pode receber pensão por morte do cônjuge?

Para que o viúvo ou viúva do segurado tenha direito à pensão por morte do INSS, é necessário preencher três requisitos:

  • Comprovar óbito ou morte presumida do segurado
  • Ter qualidade de dependente em relação ao falecido
  • Comprovar qualidade de segurado do falecido

Calma, vou explicar direitinho cada um desses critérios!

Comprovar óbito ou morte presumida do segurado

Não tem muito segredo: você vai precisar comprovar que o segurado faleceu ou que teve sua morte decretada pela Justiça (como acontece em casos de desaparecimento).

Ter qualidade de dependente em relação ao falecido

O INSS divide os dependentes do segurado falecido em 3 grupos, definindo uma ordem de preferência.

  • Grupo 1: cônjuge ou companheiro (a) e filho de até 21 anos (exceto em casos de invalidez ou deficiência, pois estes recebem pensão vitalícia)
  • Grupo 2: pais
  • Grupo 3: irmão de até 21 anos (exceto em casos de invalidez ou deficiência, pois estes recebem pensão vitalícia)

Ou seja, o cônjuge ou companheiro tem prioridade na hora de receber o benefício e só vai dividir a pensão se existir outros dependentes do grupo 1. 

Além disso, não é necessário comprovar que você era dependente econômico do falecido para receber a pensão.

Se você era cônjuge ou companheiro (a) do falecido, o INSS entende de forma automática que você dependia da renda dele para garantir seu sustento.

Você só vai precisar comprovar que era casado até a data do óbito ou, no caso de união estável, que mantinha esse vínculo com o segurado há pelo menos 2 anos.

Comprovar qualidade de segurado do falecido

A viúva ou viúvo também precisa comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado no momento do óbito.

Isto é, você deve provar que o falecido:

  • era filiado ao INSS e realizava pagamentos mensais
  • recebia aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício previdenciário (com exceção do auxílio acidente)
  • ou estava no período de graça, ou seja, dentro do prazo em que é possível ficar sem contribuir para o INSS e continuar tendo direito aos benefícios

Ah, e uma informação importante: se o falecido não se enquadra nas situações acima, mas já tinha conquistado o direito de se aposentar, seus dependentes podem receber a pensão por morte.

Deu para entender certinho? Qualquer dúvida, deixe nos comentários desse post!

2. Qual é o valor da pensão por morte do cônjuge?

Você já deve ter ouvido falar que a polêmica Reforma da Previdência (válida desde 13.11.19) piorou a forma de calcular diversos benefícios do INSS.

E, infelizmente, a pensão por morte também foi afetada pela mudança na lei.

Dessa forma, agora existem diferentes possibilidades de cálculo do benefício, a depender da data em que o segurado faleceu.

Se o óbito ocorreu antes de 13.11.19

A forma de calcular é muito mais vantajosa para o cônjuge sobrevivente.

Funciona assim:

  • Se o falecido já era aposentado: você vai receber 100% do valor da aposentadoria que ele recebia
  • Se o falecido não era aposentado: você vai receber 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente

Simples assim!

Felizmente, não existe nenhum redutor para diminuir o valor do seu benefício!

E muita atenção, porque se o óbito ocorreu antes de 13.11.19, essa é a forma de calcular a sua pensão, independente da data que você solicitou.

Não esqueça de fazer as contas para verificar se o INSS está te pagando ou vai te pagar direitinho.

Se o óbito ocorreu depois de 13.11.19

A regra de cálculo trazida pela Reforma da Previdência trouxe um redutor que prejudicou, e muito, o valor do benefício.

Veja só como ficou o novo cálculo:

  • Se o falecido já era aposentado: você vai receber 50% do valor que ele recebia de aposentadoria, acrescidos de 10% a cada dependente (até o limite de 100%)
  • Se o falecido não era aposentado: você vai receber 50% do valor que o segurado receberia de aposentadoria por incapacidade permanente, acrescidos de 10% a cada dependente (até o limite de 100%)

Vou dar um exemplo para ficar mais claro.

Imagine que João era aposentado e recebia R$2.000,00 de aposentadoria do INSS.

Porém, ele faleceu em 2022, deixando a viúva e um filho menor de 21 anos.

Sendo assim, o valor total da pensão vai ser 70% (50% + 10% + 10%) do valor que João recebia de aposentadoria.

  • 70% de R$2.000 = R$1.400,00

Logo, o valor total da pensão por morte de João é de R$1.400,00. 

E vale lembrar que a quantia deve ser dividida entre a viúva e o filho (que integram o grupo 1 de dependentes), então cada um vai receber R$700,00.

Viu só como o redutor trazido pela Reforma da Previdência foi prejudicial para os dependentes de João?

Ao invés de receber o valor integral da aposentadoria (R$2.000,00), a pensão por morte sofreu uma redução de R$600,00.

O valor da pensão vai para o cônjuge sobrevivente quando o filho completar 21 anos?

Uma dúvida muito comum entre os pensionistas do INSS é o que acontece com a pensão paga ao filho quando este completar 21 anos.

Infelizmente, a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade do valor ser repassado para a mãe ou pai sobrevivente.

Quando o filho completar 21 anos e perder o direito, o INSS vai parar de pagar a sua parte.

Sendo assim, a mãe ou pai sobrevivente vai receber apenas 60% da aposentadoria (50% + 10% por dependente).

Leia o artigo: Qual é o valor da pensão por morte do INSS em 2022?

3. A pensão por morte do cônjuge é vitalícia?

Diferente do que muitos podem pensar, a pensão por morte nem sempre é vitalícia para o cônjuge do segurado falecido.

Na verdade, o benefício pode durar só alguns meses, a depender do caso.

Funciona da seguinte maneira:

  • Se o segurado tinha menos de 18 meses de contribuição para o INSS ou se vocês eram casados há menos de 2 anos, a duração da pensão por morte é de apenas 4 meses
  • Se o segurado tinha pelo menos 18 meses de contribuições para o INSS e vocês eram casados por pelo menos 2 anos ou se a morte foi em decorrência de acidente, a duração vai variar conforme a sua idade na data do óbito
    • Menos de 22 anos: 3 anos
    • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
    • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
    • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
    • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
    • 45 anos ou mais: a pensão é vitalícia

Anotou aí?

O viúvo perde a pensão por morte se casar novamente?

Não, fique tranquilo!

O INSS não vai parar de pagar a pensão por morte só porque você se casou outra vez ou iniciou uma nova união estável. 

O novo relacionamento não vai interferir em seu direito!

Porém, é importante destacar que não é possível acumular mais de uma pensão por morte, caso os benefícios sejam decorrentes do óbito dos cônjuges ou companheiros (as).

Por exemplo.

Imagine que você recebe pensão por morte e se casou novamente.

Se o seu novo cônjuge vier a falecer, você não vai poder receber duas pensões por morte.

Neste caso, você vai ter que fazer os cálculos e escolher o benefício mais vantajoso (ou seja, o que paga mais).

4. Quais os documentos para pedir pensão por morte do cônjuge?

Se você vai solicitar a pensão por morte do INSS, é preciso ter em mãos documentos que comprovem o seu direito.

Isso inclui:

Documentos pessoais do segurado e dos dependentes

Você deve apresentar documentos de identificação pessoal com foto e CPF (como o RG e carteira de habilitação) do segurado e de todas as pessoas que vão receber a pensão.

Documentos que comprovem a morte do segurado

Para comprovar que o segurado faleceu, basta apresentar a certidão de óbito ou declaração de morte presumida.

Ah, e se o óbito foi decorrente de acidente de trabalho, é importante apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido

O documentos que podem ajudar a comprovar esse requisito são:

  • Carteira de trabalho
  • Extrato do CNIS
  • Certidão de Tempo de Contribuição
  • Carnês ou guias de recolhimento (no caso de contribuintes individuais ou facultativos)
  • Comprovante do extrato/recebimento do seguro-desemprego
  • etc

Todo o tipo de documento que comprove o vínculo previdenciário do falecido pode ajudar a garantir seu benefício.

Documentos que comprovem o casamento ou união estável

Se você e o segurado falecido eram casados, você só precisa ter em mãos a certidão de casamento.

Já no caso da união estável, é possível apresentar a declaração de união estável ou escritura pública de união estável.

Porém, se vocês não chegaram a formalizar a união estável, pode ser mais difícil comprovar o vínculo.

Nestes casos, você pode ter em mãos:

  • conta corrente conjunta
  • certidão de nascimento do filho que vocês compartilham 
  • contas e correspondências no mesmo endereço
  • cópia de declaração de Imposto de Renda onde consta seu nome como dependente
  • plano de saúde em que você consta como dependente
  • cartas de amor/e-mail trocados
  • fotos dos dois em eventos de família, como aniversário, casamentos, etc
  • etc

Quanto mais documentos você conseguir reunir, melhor!

Mas atenção: você não pode apresentar documentos produzidos depois da data do óbito e nem documentos muito antigos (eles devem ser de, no máximo, 2 anos antes da data de falecimento).

Além disso, se você não conseguir documentos suficientes, o INSS permite utilizar depoimentos de testemunhas que conheciam o dia a dia da família, como empregados domésticos, vizinhos, etc.

Conclusão

Pronto! Agora já é um verdadeiro expert em pensão por morte do cônjuge e pode se organizar para ir em busca dos seus direitos.

Afinal, nesse post eu trouxe uma série de informações valiosas sobre esse tão importante benefício do INSS.

Você descobriu aqui:

  • Quem pode receber pensão por morte do cônjuge
  • Qual é o valor da pensão por morte do cônjuge
  • Quando a pensão por morte é vitalícia
  • Quais são os documentos para pedir o benefício
  • E muito mais!

Por fim, eu quero deixar um aviso: lidar com o INSS pode ser bastante complicado!

Mesmo que você tenha direito, corre o risco de ter sua pensão por morte negada.

Portanto, se ficou alguma dúvida sobre o tema, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar o benefício.

Espero que esse post tenha te ajudado!

Até breve!

Olá,

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