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Pensão por Morte do INSS: Os pais do falecido têm direito?

Lennon Félix
Escrito por Lennon Félix
Pensão por Morte do INSS: Os pais do falecido têm direito?
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A pensão por morte é um importante benefício do INSS concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer.

Não é nenhuma novidade que os filhos e o cônjuge do falecido podem ser considerados dependentes e receber o benefício.

Mas você sabia que os pais do falecido também podem ter direito?

É isso mesmo que você leu!

Por não ser a situação mais comum, não é fácil ouvir falar por aí sobre os requisitos necessários ou quais documentos o INSS exige.

Mas não se preocupe, porque eu reuni nesse post:

  • 1. Quando os pais do falecido podem receber pensão por morte?
  • 2. Quais documentos os pais devem ter para pedir pensão por morte?
  • 3. É possível acumular duas pensões por morte do INSS?
  • 4. É possível acumular aposentadoria e pensão por morte de filho?

Com as informações valiosas que eu coloquei nesse conteúdo, vai ficar bem mais fácil entender o que você precisa para garantir a aposentadoria por morte de filho.

Vamos lá?

1. Quando os pais do falecido podem receber pensão por morte?

Para que os pais tenham direito à pensão por morte de filho falecido, é necessário preencher três requisitos

  • que o filho não tivesse cônjuge/companheiro ou filho como dependente
  • que o pai ou a mãe comprovem sua dependência econômica em relação ao falecido
  • que o filho tivesse a qualidade de segurado

Vamos entender cada uma dessas condições?

Que o filho não tivesse cônjuge/companheiro ou filho como dependente

O INSS divide os dependentes do segurado em três grupos, com uma ordem de preferência entre eles.

Se existir dependente no grupo 1, os dependentes do grupo 2 ou 3 não têm direito a receber a pensão. Porém, se não existir ninguém no grupo 1, quem vai receber é o dependente do grupo 2 (e assim por diante).

A divisão é a seguinte, por ordem de preferência:

  • Grupo 1: filhos menores de 21 anos ou com deficiência e cônjuge/companheiro
  • Grupo 2: pais do falecido
  • Grupo 3: irmãos do falecido

Sendo assim, os pais só vão ter direito a receber a pensão se o falecido não deixou filhos menores de 21 anos ou com deficiência ou cônjuge/companheiro.

Que o pai ou a mãe comprovem sua dependência econômica em relação ao falecido

Os pais do falecido só vão ter direito ao benefício se apresentarem provas de que havia dependência econômica em relação ao filho.

Em outras palavras, você precisa comprovar que o salário ou aposentadoria do falecido era seu único ou principal meio de sustento.

Que o filho tivesse a qualidade de segurado

Os pais também precisam comprovar que o filho tinha qualidade de segurado no momento em que morreu.

Para esclarecer, o falecido pode ser considerado segurado se:

  • tinha uma inscrição junto ao INSS e fazia contribuições mensais
  • estava aposentado ou recebendo qualquer outro tipo de benefício previdenciário (com exceção do auxílio acidente)
  • ou estava no período de graça, isto é, no prazo em que é possível ficar sem contribuir para o INSS e continuar tendo direito aos benefícios
    • Importante: O prazo pode variar de 12 a 36 meses, a depender de cada caso. Então, é importante consultar um advogado para ver se o falecido se encaixa nesta situação.

Além disso, uma outra possibilidade é o filho não se enquadrar em nenhuma das categorias, mas preenchia os requisitos necessários para se aposentar.

Neste caso, o pai ou mãe também pode solicitar o benefício.

2. Quais documentos os pais devem ter para pedir pensão por morte?

Antes de solicitar a pensão por morte do INSS, os pais devem reunir uma série de documentos que comprovem seu direito.

Isso inclui:

  • Certidão de óbito do falecido ou documento que comprove a morte presumida
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (se o filho faleceu em decorrência de acidente de trabalho)
  • Documentos pessoais do falecido e do pai ou mãe: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do filho: carteira de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, etc
  • Documentos que comprovem a dependência econômica

Em relação a este último item, o INSS aceita uma série de documentos para demonstrar a dependência econômica.

Você pode apresentar, por exemplo:

  • comprovante de que vocês moravam na mesma residência
  • extrato bancário
  • comprovante de pagamento de despesas essenciais, como médico, remédios, alimentos, higiene, etc
  • contas de energia e água em nome do filho
  • declaração de imposto de renda
  • entre outros

Todo o tipo de documento que ajude a comprovar o auxílio financeiro do filho pode salvar o seu benefício.

Além disso, se você não tiver documentos suficientes, o depoimento de testemunhas pode te ajudar a conseguir a pensão.

Neste caso, podem ser ouvidas pessoas que conheciam o dia a dia da família, incluindo empregados domésticos, cuidadores, porteiro do prédio onde a família mora, vizinhos, etc.

3. É possível acumular duas pensões por morte do INSS?

Essa é uma dúvida muito comum entre os pensionistas do INSS…

E já adianto que não: infelizmente, a Reforma da Previdência acabou com a possibilidade de receber duas pensões por morte.

Até a Reforma (válida desde 13.11.2019), era permitido acumular duas pensões se, por exemplo, a pessoa perdesse o cônjuge e depois o filho também falecesse.

Agora, no entanto, é proibido receber mais de uma pensão por morte, independente se o benefício deixado por filhos, cônjuges, pais, etc.

Neste caso, o dependente deve fazer os cálculos e optar pela pensão mais vantajosa.

Leia o artigo: Qual é o valor da pensão por morte do INSS em 2022?

E atenção!

Se você adquiriu o direito de receber as duas pensões antes da Reforma passar a valer (ou seja, antes de 13.11.2019), ainda é possível acumular os benefícios.

Para essas situações, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista para verificar se você, de fato, tem direito de receber mais de uma pensão.

4. É possível acumular aposentadoria e pensão por morte de filho?

Sim! A Reforma da Previdência não acabou com a possibilidade de receber a aposentadoria e a pensão por morte ao mesmo tempo.

No entanto, foram criadas limitações…

Antes da Reforma, você podia receber o valor integral dos dois benefícios.

Sendo assim, para saber quanto o INSS deveria te pagar, bastava somar o valor da sua aposentadoria com o valor da pensão por morte.

Porém, a Reforma alterou a regra de cálculo, diminuindo o valor que você pode receber.

Agora, você vai receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro benefício.

Portanto, o primeiro passo para calcular é descobrir qual é o benefício mais vantajoso para você (qual paga mais). O INSS vai pagar 100% do valor desse benefício.

Já o percentual do outro benefício é definido do seguinte modo:

  • Se o benefício menos vantajoso é o valor de um salário mínimo, não há nenhuma redução (ou seja, você recebe o valor integral dos dois benefícios)
  • 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
  • 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
  • 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
  • 10% do que exceder quatro salários mínimos

É um pouco complicado de entender, não é mesmo? 

Mas calma, vou dar um exemplo para deixar tudo mais claro.

Imagine que Paula perdeu seu filho e recebe R$2.300 de pensão por morte.

Em 2022, ela conquistou o direito de se aposentar e pode receber R$1.500,00 de aposentadoria.

No caso de Paula, o benefício mais vantajoso é a pensão por morte, certo?

Logo, ela vai receber R$2.300 relativos a esse benefício (o valor integral).

Já a porcentagem deve ser aplicada sobre o valor da aposentadoria, que é o menos vantajoso.

Para fazer esse cálculo, eu vou separar o valor da aposentadoria em duas fatias de salário mínimo (que vale R$1.212,00 em 2022).

A primeira fatia equivale a R$1.212,00, enquanto a segunda fatia é de R$288,00 (R$1.500 – R$1.212).

  • Da primeira fatia, Paula vai receber o valor total do salário mínimo
  • Da segunda fatia, ela vai receber apenas 60% de R$288,00, o que equivale a R$172,80.

Sendo assim, o valor da aposentadoria de Paula vai ser a soma das duas fatias:

  • R$1.212,00 + R$172,80 = R$1.384,80

Ou seja, ela vai receber R$1.384,80 apenas de aposentadoria.

Mas lembre que Paula também tem direito a receber o valor integral da pensão por morte.

Somando os dois benefícios, o valor total que ela deve receber por mês do INSS é R$2.300 + R$1.384,80 = R$3.684,80.

Ficou mais claro agora? Na dúvida, procure um advogado!

Ah, antes que eu me esqueça, um detalhe importante: se você adquiriu o direito de se aposentar e de receber a pensão por morte antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13.11.2019, pode utilizar o cálculo antigo.

Isso significa que você vai poder receber 100% do valor da pensão por morte e 100% do valor da aposentadoria.

Conclusão

Pronto!

Agora você já sabe que os pais podem ter direito à pensão por morte de filho:

  • Se o falecido não deixou cônjuge ou filhos dependentes
  • Se o pai ou mãe dependia financeiramente do falecido
  • Se for comprovado que o falecido tinha qualidade de segurado

Melhor ainda: é possível acumular pensão por morte com aposentadoria, aumentando o valor que você recebe do INSS.

Ah, e para quem adquiriu direito de se aposentar e de receber pensão por morte antes da Reforma, ainda é possível acumular os benefícios.

Porém, é importante ter em mente que o INSS é bastante criterioso na hora de analisar os pedidos, em especial quando é preciso comprovar dependência econômica.

Sendo assim, os benefícios acabam sendo negados com facilidade no caso da mãe ou do pai do segurado falecido.

Então, se você não tem certeza de que cumpre os requisitos ou sobre quais documentos deve entregar, é importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Com esse profissional, as chances de sua pensão por morte ser indeferida diminuem muito!

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado.

Mas se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários ali embaixo.

Até a próxima!

Olá,

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