APOSENTADORIAS

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO PELO INSS

Lennon Félix
Escrito por Lennon Félix
APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO PELO INSS
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Médico, você sabe como funciona a sua aposentadoria especial pelo INSS?

A Aposentadoria Especial é um benefício muito específico e o meu objetivo aqui é facilitar a sua vida através de dicas práticas para que você aplique diretamente ao seu caso. 

Continua comigo que vou te apresentar o essencial sobre essa categoria de aposentadoria:

O que é Aposentadoria Especial

Você já deve ter ouvido falar sobre aposentadoria especial. 

Mas, deixa eu te passar um conceito bem didático, para que você entenda de uma vez por todas o que é esse importante benefício previdenciário. 

Aposentadoria especial é aquela paga ao trabalhador que atua em contato permanente com agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física. 

Esses agentes são de natureza física, química, biológica ou associação de destes. 

Para os médicos, a aposentadoria especial ocorre pelo contato com agentes biológicos. Você saberá mais à frente quais são os principais. 

Agora, você precisa saber apenas que a lei previdenciária tem por objetivo proteger esses profissionais, retirando-os, mais cedo, do mercado de trabalho. 

Condições de acesso

Para ter acesso a essa categoria de aposentadoria, o médico precisa demonstrar ao INSS que trabalhou por, no mínimo, 25 anos em atividade especial, ou seja, em contato permanente com pacientes ou com material infecto contagiante (agentes biológicos).  

Além disso, deve ter uma carência de 15 anos, que é o número mínimo de contribuições para ter acesso a determinados benefícios do INSS.

Já te adianto que com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras de acesso a essa aposentadoria mudaram bastante, e para pior.

Agora, para se aposentar nessa condição não basta o cumprimento da carência e o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial, você terá que cumprir um número mínimo de pontos, que é a soma da idade e tempo de contribuição. 

Mas não desanime, pois com as dicas desse artigo você não terá dores de cabeça.

Como se calcula a aposentadoria do médico

Agora, deixa eu te explicar como se calcula essa espécie de aposentadoria. 

Mas antes, já vou alertar que o valor da sua aposentadoria pode mudar bastante dependendo da época em que você completou todas as condições. 

Passarei os três possíveis cenários. 

Vem comigo!


Para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência

Primeiro, temos o cenário para quem preencheu os requisitos da aposentadoria até 13/11/2019, data da publicação Reforma. 

Nesse caso, o valor da aposentadoria será o resultado de 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 (início do Plano Real), ou do início das suas contribuições, conforme o caso. 

Uma boa notícia é que não haverá a incidência do fator previdenciário, que só serve para reduzir o valor final das aposentadorias.

Note, que nessa forma de cálculo aos 20% menores salários serão descartadas, o que ajuda bastante no valor final do benefício já que, em regra, ganhamos salários mais baixos no início de nossas atividades profissionais.

Para quem já contribuía, mas não cumpriu as condições até a Reforma da Previdência

Situação bem diferente é para quem vinha trabalhando, mas não cumpriu as condições para se aposentar até 13/11/2019 (data da aprovação da Reforma da Previdência). 

Nesse caso, a aposentadoria será calculada a partir de 60% sobre a média integral de todos os salários, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres. 

Assim, um médico que trabalhou 27 anos receberá 74% da sua média salarial, ou seja, 60% (base) + 2×7% (número de anos trabalhados acima dos 20 anos de contribuição, no caso dos homens). 

Vejam, que houve aqui uma queda intensa quando comparamos às regras anteriores à Reforma, quando o cálculo era de 100% da sua média salarial.

Outro ponto importante é com relação a necessidade de uma pontuação mínima, no caso, de 86 pontos (que é a soma da idade + tempo de contribuição). 

Ressalto, que nessa regra não há nenhuma distinção de sexo (homens e mulheres precisam preencher os mesmo pontos). 

Quem ingressou no mercado de trabalho após a Reforma da Previdência

A partir da entrada em vigor da Reforma Previdenciária as regras são mais duras. 

Nesse caso, o valor da aposentadoria especial segue a mesma regra de cálculo anterior (60% do valor da média integral de todos os salários, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres, mas com exigência de idade mínima de 60 anos.

Aqui, a ideia do Governo foi acabar com as supostas aposentadorias precoces, argumento bastante equivocado, mas isso é assunto para outro post

Veja quantas mudanças prejudiciais. 

Antes, não havia idade mínima para se aposentar e o cálculo era é de 100% da média salarial. Agora, não há mais o descarte das menores contribuições, a aposentadoria inicia a partir de 60% da média de todos os salários (maiores e menores) e ainda tem exigência de uma idade mínima.

Essa regra foi brutal com os trabalhadores que lidam com agentes insalubres.


Documentos essenciais

Saiba agora os documentos essenciais para você comprovar o seu direito à aposentadoria especial perante o INSS.

Antes, é necessário entender que toda a documentação é avaliada pela perícia médica do INSS, portanto, fiquem atentos a partir de agora.

Vamos lá!

PPP e LTCAT

Destaca dois documentos essenciais para o sucesso do seu pedido: LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário, esta exigido apenas a partir de 1 de janeiro de 2004. 

Uma dica de ouro é que até abril de 28 de abril de 1995, data que entrou em vigor a Lei 9.032/1995, você consegue reconhecer o tempo como especial apenas pelo enquadramento por categoria. Basta comprovar que é médico.

Mas, considerando que há necessidade de períodos posteriores a abril de 1995 para você se aposentar, sabia que o principal documento analisado pelo INSS é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Esse documento é uma espécie de raio-x das suas atividades profissionais. Nele, você comprova a exposição às condições nocivas à saúde, o que a principal condição para que após 25 anos de atividade você se aposente.

O PPP é elaborado sempre com base no Laudo Técnico das Condições do Trabalho – LTCAT, que é um documento expedido por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. 

Ainda, o INSS permite a apresentação de alguns outros documentos para comprovação da atividade especial. 

Você observou que a aposentadoria especial é baseada em documentos. Assim, jamais dê entrada no seu pedido sem antes instruí-lo com as provas necessárias que passei para você aqui. 


INSS ou Justiça?

Uma dúvida que recebo com frequência é sobre a possibilidade de ir direto à justiça para conseguir a aposentadoria especial.

Primeiro, deixa eu esclarecer que já existe entendimento no Supremo Tribunal Federal que proíbe a análise direta pelos juízes antes de levar ao conhecimento do INSS.

É verdade que o INSS tem um posicionamento bem limitado quando o assunto é aposentadoria especial, mas se o processo for bem instruído, com as provas corretas, suas oportunidades de sucesso aumentam bastante.

Um conselho é, procure a orientação de um profissional especializado desde o protocolo do seu pedido na agência do INSS. 


Principais dúvidas

Trabalho por conta própria, tenho direito à aposentadoria especial?

Essa é uma pergunta frequente em meu escritório e já adianto que o posicionamento o INSS é bastante desfavorável ao segurado. 

Os profissionais que trabalham por conta própria são denominados pela lei previdenciária de contribuinte individual.

Aqui, as maiores dificuldades são na produção dos documentos para comprovação da atividade especial. 

Veja, no caso do médico com registro na carteira de trabalho, ou que trabalha para pessoa jurídica, as coisas são um pouco mais simples, já que é do empregador ou do tomador dos serviços a obrigação de fornecer os documentos necessários à comprovação da atividade especial (PPP). 

Em oposição, é a situação do contribuinte individual, vez que o próprio será o responsável por produzir as suas provas. Mas, não desanime, para tudo existe um jeito. 

Vem comigo e você irá entender. 

Principais documentos

Para ter direito à aposentadoria já se sabe que não basta o pagamento ao INSS; é indispensável a comprovação da exposição aos agentes nocivos listados nas leis previdenciárias por um tempo mínimo de 25 anos. 

Assim, quem trabalha por conta própria poderá fazer sua prova a partir dessa lista de documentos essenciais: 

  • Cópia do diploma de graduação; 
  • Cópia de certificados de curso de aperfeiçoamento, se tiver; 
  • Cópia da declaração de imposto de renda; 
  • Laudo pericial emitido por médico do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho, descrevendo o local de trabalho, condições ambientais ou registro dos agentes nocivos; 
  • Laudos individuais, resultantes da análise das condições ambientais de trabalho do segurado, emitidos pelos mesmos profissionais. 

Importante você saber que o segurado contratado como “prestador de serviços”, a partir de abril/2003 terá seus recolhimentos ao INSS sob a responsabilidade do tomador de serviço o que, como vimos, torna a prova bem mais fácil para o segurado.

Não completei os 25 anos de serviço, o que fazer?

Outra situação bastante comum é quando o médico não completou os 25 anos de atividade especial, mas trabalhou em outras funções. 

Nesse caso, o tempo especial poderá ser convertido. Essa conversão nada mais é do que um acréscimo de 1,4, para homens e 1,2, para mulheres e que, após convertido, será somado ao tempo comum para fins de aposentadoria em outras modalidades que não a especial. 

Deixei de contribuir há um tempo, ainda consigo me aposentar?

A resposta aqui é, depende.

Quando qualquer trabalhador deixa de contribuir para o INSS ele perde a qualidade de segurado, que é vínculo jurídico com a Previdência Social.

Contudo, a perda da condição do segurado não será obstáculo para a aposentadoria especial, desde que no momento do requerimento da aposentadoria o médico tenha adquirido todos os requisitos que falei nesse artigo.

PS.: aqui, vale uma ressalva da própria lei sobre a conservação da condição de segurado por até 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e outros critérios previdenciários.

Após a aprovação da Reforma ainda é possível a conversão do tempo especial em comum?

Após 13/11/2019 não é mais possível a conversão (transformação do tempo especial com acréscimo) para comum.

Conclusão

Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria especial não vá deixar tudo para a última hora. Reúna toda a documentação necessária e tenha sucesso em seu pedido de aposentadoria. 

Lembre sempre que um pedido bem instruído vai te dar maiores chances de sucesso e, ainda, evitar o cometimento de erros bobos que diminuam o valor final do seu benefício, e não é isso que menos queremos, não é mesmo?

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